RESOLUÇÃO Nº 1094/2021-PLENO
1. Processo nº: 4969/2021
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO EDITAL Nº 01/2021, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO/PLANTIO DE GRAMAS.3. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Representado: MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO - CPF: 96402466115
RONIVON MACIEL GAMA - CPF: 84684240134
WILINGTON IZAC TEIXEIRA - CPF: 131195321345. Interessado(s): NAO INFORMADO 6. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 7. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 8. Relator: Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO 9. Distribuição: 5ª RELATORIA 10. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
EMENTA: ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. REPRESENTAÇÃO DE UNIDADE TÉCNICA. PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 1/2021 PARA AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE GRAMAS. POSSÍVEL PROJETO BÁSICO INCOMPLETO, DEFICIENTE, SEM OS ESTUDOS PRÉVIOS REQUERIDOS PELA ORIENTAÇÃO TÉCNICA-PROJETO BÁSICO OT-IBR 01/2006). AUSÊNCIA DE ART, DA DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO QUANTITATIVO DO OBJETO ESTIMADO, MAPAS E FOTOS DE LOCALIZAÇÕES GEORREFERENCIADAS DOS CANTEIROS E PRAÇAS, MEMORIAL DE CÁLCULO. DILIGÊNCIA PRELIMINAR. CITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS E DOCUMENTOS. CERTAME SUSPENSO PELO PRÓPRIA ÓRGÃO. NEGATIVA DO PROVIMENTO CAUTELAR. EXAME DO MÉRITO.. CONHECIMENTO PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO. ARQUIVAMENTO. CIÊNCIA AO RESPONSÁVEL..
11. Decisão:
VISTOS, relatados e discutidos esses autos de representação formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia deste Tribunal – CAENG, com pedido de medida cautelar de suspensão, em decorrência de acompanhamento seletivo e concomitante dos editais de licitação e extratos de contratos de órgão e entidades jurisdicionadas, por meio do SICAP-LCO, relacionados a possíveis irregularidades no edital do PP (SRP) nº 01/2021, promovido pela Secretaria Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Porto Nacional, tendo por objeto a contratação de empresa para eventual fornecimento e aplicação/plantio de 150.000 m² de gramas, pelo período de 12 meses, e
Considerando que, em resposta as citações e intimações realizadas, os responsáveis justificaram parte dos apontamentos resultando na elucidação de parte das dúvidas inicialmente surgidas em relação à regularidade do certame e, reconhecendo outras irregularidades, comprovaram as complementações dos projetos e correções pertinentes, assim como procederam a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/TO, e enviaram, pelo sistema SICAP-LCO, esses documentos requisitados, resultando no saneamento desses vícios originalmente apontados;
Considerando, ainda, os pareceres emitidos pela CAENG, Corpo Especial de Auditores e pelo Ministério Público junto a este TCE;
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
11.1. Conhecer da presente representação, formulada com fundamento no art. 142-A, inc. VI, do Regimento Interno deste TCE, vez que satisfeitos os requisitos constantes do art. 147 a 149 da mesma norma, para no mérito, considerá-la parcialmente procedente, de acordo com os pareceres emitidos nos eventos 27, 29 e 30.
11.2. Determinar à Secretaria Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Porto Nacional, que oportunamente, com fulcro na IN 03/2017, registre no sistema SICAP-LCO os atos pertinentes a condução do certame, contratação e atos da fase de execução do contrato/Ata de Registro de Preços, consubstanciados nas medições, embasadas, com relatório e fotografias coloridas georreferenciadas dos locais de execução, memorial de cálculo referente a cada local, dentre outros;
11.3. Alertar a SEINFRA, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Porto Nacional que a não adoção das providências indicadas no item anterior, após o prosseguimento do certame, poderá ensejar a responsabilização de que lhe tiver dado causa;
11.4. Determinar à Secretaria do Plenário que:
11.5. Após o atendimento das determinações supra e ocorrido o trânsito em julgado, encaminhe-se à Coordenadoria de Protocolo Geral para que, com as cautelas de praxe, proceda ao arquivamento, à luz do que dispõe o art. 73, §5º, do Regimento Interno.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 15 do mês de dezembro de 2021 .
Documento assinado eletronicamente por: NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 15/12/2021 às 17:18:15, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, RELATOR (A), em 15/12/2021 às 16:29:50, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 15/12/2021 às 16:02:14, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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